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Direito de Família por Regina Janiques - O Abandono Afetivo e sua Repercussão no Superior Tribunal de Justiça
“AMAR É UMA FACULDADE, CUIDAR É DEVER”
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de filhos serem indenizados por pais que os abandonam durante a infância e a juventude. Em uma decisão inédita, os ministros da 3.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça fixaram em R$ 200 mil a indenização que o pai deve pagar à filha pelos danos morais decorrentes do abandono afetivo. A decisão cria jurisprudência, mas ela não é vinculante – cabe aos juízes de primeira instância decidir caso a caso e sua similitudes com os fatos analisados e julgados no Superior Tribunal de Justiça. A relatoria do recurso coube a douta ministra, Nancy Andrighi. “O cuidado é fundamental para a formação do menor e do adolescente”, afirmou: “Não se discute mais a mensuração do intangível – o amor -, mas, sim, a verificação do cumprimento, descumprimento ou parcial cumprimento de uma obrigação legal: cuidar.” O episódio submetido a analise do Superior Tribunal de Justiça tramitou 12 anos (entre a primeira instância e a decisão do STJ) e concentrou-se entre uma jovem residente em Votorantim (SP), na atualidade com 38 anos e o pai que negou o abandono, mas, de acordo com o Tribunal de Primeira Instância, ele teria agido com “desmazelo” em relação à filha, reconhecida apenas após processo judicial de investigação de paternidade. Segundo a ministra Nancy Andrighi, houve uma ausência quase que completa de contato do pai com a filha, em descompasso com o tratamento dispensado aos outros filhos. Como sabemos, entre pais e filhos, além dos vínculos afetivos, existem os vínculos legais que são geradores de direitos e deveres. Os deveres inerentes ao poder familiar estão o da convivência, dos cuidados, da criação, da educação, da transmissão de atenção e do acompanhamento do desenvolvimento sociopsicológico dos filhos. No atual estágio do Direito de Família e Constitucional, essas obrigações existem tanto em relação aos filhos biológicos quanto aos adotivos ou reconhecidos. A ministra Nancy Andrighi advertiu que a proteção ao menor e ao adolescente está na Constituição. “Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem e adotarem filhos”. “Apesar das inúmeras hipóteses que poderiam justificar a ausência de pleno cuidado de um dos genitores em relação à sua prole, não pode o julgador se olvidar que deve existir um núcleo mínimo de cuidados parentais com o menor que, para além do mero cumprimento da lei, garantam aos filhos, ao menos quanto à afetividade, condição para uma adequada formação psicológica e inserção social”, relatou. Ainda que, observado de um ponto superficial, a dor existiu para esta jovem e para tantos outros que se encontra em semelhante ou igual situação. Talvez o maior dos abandonos... o afetivo. Na maioria das vezes os filhos nascidos e criados vivenciando a dor do abandono, constituem família e tem uma atividade profissional, porém, mesmo tendo conquistado uma família, uma profissão, a independência financeira nunca negam a vivência diária da dor, da mágoa e da tristeza do abandono afetivo de um dos genitores, ou até, de ambos. Esses sentimentos os filhos do abandono levaram para a vida toda, muitas vezes de forma velada. O constante questionamento de que uma parte, ou outros irmãos, foram privilegiados em detrimento dos filhos deste abandono Antes do Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a omissão afetiva do pai e fixou uma indenização em patamar bem superior, em R$ 415 mil. De acordo com a decisão do TJSP, o pai era “abastado e próspero”. Ainda assim, os ministros do Superior Tribunal de Justiça concluíram que, apesar dos acometimentos de agressões e violência de cunho moral ao dever do pai de cuidar da filha, o valor era muito alto. Por esse motivo, eles reduziram a indenização para R$ 200 mil. Evidentemente que o valor fixado não compensou a dor da ausência, a falta de um carinho, de um cuidado, de uma palavra de afeto. O valor fixado não apaga a ausência na festa da escola comemorativa ao Dia dos Pais ou das Mães. A ausência na festa do encerramento do ano letivo, a ausência na formatura. Nada disso tem preço. O dinheiro não paga e não apaga a dor da separação e da ausência. Com efeito, a parte mais significativa do voto da ministra Fátima Nancy Andrighi,: “Amar é faculdade, cuidar é dever”. Esse é o reconhecimento de que as relações paterno-filiais devem ser responsáveis. Esse acórdão confirmou o lema do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM - que preza pelas relações familiares observando-se a afetividade responsável. Caminhos estão sendo construídos e esse é o lema do Direito de Família atualizado e atento aos anseios da família. |
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