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Lei 5224 de 17/04/08 - Obrigatoriedade de Afixação de Cartazes nos Terminais de Ônibus com Capítulo X do Estatuto do Idoso
17/04/08
TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DE CARTAZES NOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS, ESTAÇÕES FERROVIÁRIAS, METROVIÁRIAS E HIDROVIÁRIAS, CONTENDO OS TERMOS RELATIVOS A TRANSPORTE, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 10.741/2003, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicada no DO. do Estado do Rio de Janeiro do dia 17/04/08 |
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