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Projeto de Lei visa ampliar direitos de idosos e PCDs em vagas de estacionamento rotativo em Petrópolis, RJ
29/04/2018 - Tramita na Câmara de Vereadores de Petrópolis, Região Serrana do Rio, o Projeto de Lei nº 4227/2018, que altera o artigo 1º, da Lei 7.039/12 e, se aprovada, concederá aos idosos e as pessoas com deficiência o direito a gratuidade em qualquer vaga pública nas ruas do município por até três horas. Hoje, essas pessoas precisam de uma autorização especial para estacionar em vagas demarcadas pela Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes (CPTrans). Para o autor do projeto, vereador Marcelo Pró Deficiente, Petrópolis ainda não é uma cidade plenamente acessível, por isso, a Lei é fundamental para garantir o direito e ir e vir dos idosos e pessoas com deficiência. “Existem inúmeras barreiras arquitetônicas e urbanas no município, dificultando a locomoção de idosos e pessoas com deficiência. Petrópolis é uma cidade que pouco avançou em relação a Lei Brasileira de Inclusão – LBI, essa é uma maneira de reparar essa injustiça já que as vagas reservadas muitas vezes não atendem a demanda. Outro benefício será garantir o direito de estacionar perto do local desejado como: hospitais, mercados, farmácias, órgãos públicos, bancos e outros...”, comenta o legislador que é presidente da Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência e do Idoso. Como funciona hoje: Procedimento para garantir direito a uma das vagas Para parar em uma das vagas destinadas a idosos é necessário ter o cadastro atualizado na CPTrans. Para isso, é só comparecer à Rua Alberto Torres 115, Centro, de segunda a sexta-feira, de 9h às 17h. É necessário ter mais de 60 anos, levar a documentação do veículo, carteira de habilitação, comprovante de residência e preencher um formulário no local. A renovação é feita anualmente e o idoso recebe um comprovante que deve ser mantido no painel do veículo para utilização da vaga por até três horas. Já para pessoas com deficiência, a renovação é a cada cinco anos. O procedimento é semelhante, mas exige laudo médico atualizado comprovando a deficiência – em caso de deficiência permanente será necessário a apresentação do laudo apenas uma vez. A carteira de habilitação tem que ser do próprio deficiente ou da pessoa responsável por dirigir para ela. Em caso de dúvidas ligue: Telefones: (24) 2237-1703 / 2237-1566. |
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