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AGORA É LEI: DOENTES CRÔNICOS, AUTISTAS E IDOSOS PODEM GANHAR PULSEIRA OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO
A determinação é da Lei 8.311/19, de autoria do deputado Filipe Soares (DEM). O texto foi sancionado pelo governador Wilson Witzel e publicado no Diário Oficial do Poder Executivo desta sexta-feira (15/03).De acordo com a norma, a pulseira deverá conter um código para o acesso de informações como o nome do portador, endereço, telefone para emergências, alergias a medicamentos, tipo sanguíneo e doenças preexistentes. O acessório, que deverá ser feito de material resistente, à prova d'água e de difícil remoção, será distribuído gratuitamente pelo Governo do Estado, que será responsável pelo cadastro dos interessados. “Essa Lei é para dar mais segurança às pessoas que tenham essas doenças e a suas famílias. A doença de Alzheimer, por exemplo, é a principal responsável pelo desaparecimento da memória de uma pessoa. Às vezes, os que sofrem desse mal deixam de reconhecer seus familiares e fogem de casa. Com a aplicação desta norma, quando alguém achar-se perturbado, desorientado ou sofrer um acidente por consequência de sua condição física, a autoridade policial, de saúde ou de assistência do Estado poderá fornecer as informações necessárias sobre a pessoa envolvida”, justifica o parlamentar. Fonte: Alerj Imagem: Alerj
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