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Pássaros Silvestres e Gaiolas são apreendidos em Área Rural de Trajano de Moraes após Denúncia
29/01/2019 - 09:01 - Uma ação enérgica e eficaz da Secretaria Municipal do Meio Ambiente da prefeitura de Trajano de Moraes e da Polícia Militar conseguiu frustrar na localidade rural de Alto Macabu, a caça de vários pássaros silvestres. No local eles apreenderam ainda gaiolas, alçapões retos de madeira e no formato quadrado de arame, ração para pássaros, cocho com água, entre outros. Todo o material foi levado para 157ª Delegacia Legal em Trajano de Moraes, onde o caso foi registrado. Toda ação só foi possível após a guarnição receber um chamado anônimo de que homens estariam na área do Alto Macabu capturando pássaros. “A gente orienta a população que nos ajude sempre com denuncias para que essas pessoas não capturem, maltratem e ou comercializem esses pássaros. Todos os animais silvestres nativos da fauna brasileira e que não possuíam registros e as devidas anilhas de identificação do órgão ambiental competente são considerados tráfico de animais”, explicou o secretário municipal do Meio Ambiente, Murilo Felix. Diante do ocorrido o infrator recebeu voz de prisão por prática de crime ambiental e foi conduzido para a delegacia. Toda a diligência foi acompanhada pelo médico veterinário da Secretaria Municipal de Saúde, ou seja, coordenador de Vigilância Sanitária – Saulo Pacheco. “Analisei os animais e em alguns encontramos ferimentos de baixo das asas. A atividade irregular acaba estressando os animais, fazendo com que eles se batam muito nos espaços que são pequenos e desconfortáveis. Em breve esses animais voltam para seu hábitat natural 100% recuperado. Nossa meta é combater esse tipo de crime em nossa região. O trabalho em conjunto ajuda muito no decorrer das ações”, comentou Saulo Pacheco. CRIME AMBIENTAL Ter animal silvestre da fauna brasileira em cativeiro é crime ambiental previsto no Art. 29 da lei 9.605/98 que prevê pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa: (Lei 9.605/98) Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa. 1º Incorre nas mesmas penas: I – quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida; II – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente |
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