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Legislação recém-sancionada pelo Prefeito da cidade de Campinas e que proÃbe o uso de animais em vias pavimentadas.
Legislação recém-sancionada pelo Prefeito da cidade de Campinas e que proÃbe o uso de animais em vias pavimentadas. Vale lembrar a eterna questão dos cavalos das vitórias, que são explorados, não recebem alimentação adequada, cuidados veterinários ou abrigo. Carlos Eduardo da C. Pereira fonte: Publicada em 16/1/2007 Cidades Lei recém-sancionada será regulamentada e entra em vigor em 11 de Gilson Rei VeÃculos de tração animal, cavalos, bovinos e outras espécies de animais não poderão mais circular em vias públicas pavimentadas de Campinas a partir do dia 11 de abril. A proibição foi publicada no Diário Oficial do MunicÃpio (DO) na última quinta-feira e prevê o recolhimento do animal que estiver solto, montado ou for utilizado para transportar cargas na área urbana, inclusive os que levam material reciclável em charretes ou carroças. A proposta foi elaborada pelo vereador Feliciano Nahimy Filho (PV), eleito deputado estadual, e, após ser aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Hélio de Oliveira Santos (PDT), a Lei Municipal n 12.831 deverá ser regulamentada em 90 dias. Feliciano disse que o motivo principal é evitar os maus-tratos. A lei foi criada também para evitar acidentes no trânsito. "Já ocorreram muitos acidentes fatais com cavalos, bois ou vacas que caminhavam soltos em locais impróprios, avenidas e rodovias. É um absurdo isso existir em um municÃpio com mais de 1 milhão de habitantes", disse Feliciano. Questões de saúde pública também foram apresentadas pelo vereador para justificar a criação da lei. "A febre maculosa pode ocorrer com facilidade nas pessoas que ficam próximas de cavalos, um dos hospedeiros do carrapato-estrela. Além disso, animais de grande porte, como os cavalos e os bovinos, atraem a vinda de morcegos hematófagos, transmissores da raiva", exemplificou. A lei aproveita também para regularizar a destinação dos animais de grande porte ao definir, em um dos artigos, a doação com encargo. "Isto significa que o Centro de Zoonoses poderá doar o animal para alguém que possua área rural, desde que esta pessoa trate bem do animal, não venda ou faça doação", explicou Feliciano. "Funciona como um fiel depositário do animal", comparou. Outro fator tratado na lei é de cunho social. Feliciano disse que uma minoria dos catadores de material reciclável concorrem de forma desleal no mercado de trabalho ao utilizarem o animal como tração. "Estes catadores que usam carroças e charretes deverão ser orientados a trabalharem em cooperativas regulamentadas para continuar seu trabalho e manter sua renda", afirmou. SAIBA MAIS - Os principais pontos da Lei Municipal nº 12.831 Espécies proibidas em vias públicas pavimentadas: Casos permitidos: Recolhimento Destinos |
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